Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães;
Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados.
O efetivo estabelecido para o QTBM é oriundo do Quadro de Praças explicitado na alínea "b" do inciso II deste artigo.
Fica assegurado o estabelecido pelo § 4º do art. 57-A das Disposições Constitucionais Transitórias, alterada pela Emenda Constitucional Estadual nº 67, de 17 de junho de 2014.
As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados anualmente por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Os cargos de Terceiro-Sargento incorporados ao Corpo de Bombeiros Militar serão extintos quando vacantes.
Os integrantes do Quadro Especial a que se refere o § 1º do art. 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, serão escolhidos dentre os coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar e do Quadro de Oficiais de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, nomeados Juízes Militares para a composição do Tribunal Militar do Estado.
A criação dos cargos novos obedecerá à projeção estabelecida na letra "A" do Anexo Único desta Lei Complementar.
Fica compreendido no "caput" do art. 1º desta Lei Complementar o efetivo transferido da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da letra "B" do Anexo Único da presente Lei Complementar.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=14-07-2017
Plano de implementação de cargos novos do CBMRS: Posto/Grad. Quadro Transferidos da BM 2017 1º Semestre 2017 2º Semestre 2018 1º Semestre 2018 2º Semestre Total Coronel QOEM 1 1 1 1 1 5 Tenente-Coronel QOEM 11 4 2 2 1 20 Major QOEM 38 4 3 3 1 49 Capitão QOEM 68 - - - - 68 Tenente QTBM 90 4 3 3 3 103 1º Sgt. QPBM 488 7 6 6 3 510 2º Sgt. QPBM 737 - - - - 737 3º Sgt. (extinção) QPBM 810 - - - - - Soldado QPBM 2.609 - - - - 2.609 TOTAL 4.852 20 15 15 9 4.101* *Excluídos os cargos de Terceiros-Sargentos em extinção.
Cargos originários da Brigada Militar a serem incorporados ao CBMRS na data de publicação da presente Lei Complementar: Posto/Grad. Quadro Quantidade Coronel QOEM 1 Tenente-Coronel QOEM 11 Major QOEM 38 Capitão QOEM 68 1º Tenente QTPM 90 1º Sargento QPM-2 488 2º Sargento QPM-2 737 3º Sargento QPM-2 810 Soldado QPM-2 2.609 TOTAL 4.852
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.