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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.