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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:

I

Oficiais:

a

Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães;

b

Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes;

II

Praças:

a

Quadro de Praças Especiais Bombeiro Militar (QPEBM): - 68 (sessenta e oito) Alunos Oficiais QOEM;

b

Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados.

§ 1º

O efetivo estabelecido para o QTBM é oriundo do Quadro de Praças explicitado na alínea "b" do inciso II deste artigo.

§ 2º

Fica assegurado o estabelecido pelo § 4º do art. 57-A das Disposições Constitucionais Transitórias, alterada pela Emenda Constitucional Estadual nº 67, de 17 de junho de 2014.

§ 3º

As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados anualmente por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 4º

Os cargos de Terceiro-Sargento incorporados ao Corpo de Bombeiros Militar serão extintos quando vacantes.