Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação dos cargos novos obedecerá à projeção estabelecida na letra "A" do Anexo Único desta Lei Complementar.