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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

A criação dos cargos novos obedecerá à projeção estabelecida na letra "A" do Anexo Único desta Lei Complementar.