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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Os integrantes do Quadro Especial a que se refere o § 1º do art. 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, serão escolhidos dentre os coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar e do Quadro de Oficiais de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, nomeados Juízes Militares para a composição do Tribunal Militar do Estado.