Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
I
Oficiais:
a
Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães;
b
Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes;
II
Praças:
a
Quadro de Praças Especiais Bombeiro Militar (QPEBM): - 68 (sessenta e oito) Alunos Oficiais QOEM;
b
Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados.
§ 1º
O efetivo estabelecido para o QTBM é oriundo do Quadro de Praças explicitado na alínea "b" do inciso II deste artigo.
§ 2º
Fica assegurado o estabelecido pelo § 4º do art. 57-A das Disposições Constitucionais Transitórias, alterada pela Emenda Constitucional Estadual nº 67, de 17 de junho de 2014.
§ 3º
As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados anualmente por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4º
Os cargos de Terceiro-Sargento incorporados ao Corpo de Bombeiros Militar serão extintos quando vacantes.