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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica compreendido no "caput" do art. 1º desta Lei Complementar o efetivo transferido da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da letra "B" do Anexo Único da presente Lei Complementar.