Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009 de 13 de Julho de 2017
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=14-07-2017
a
Plano de implementação de cargos novos do CBMRS: Posto/Grad. Quadro Transferidos da BM 2017 1º Semestre 2017 2º Semestre 2018 1º Semestre 2018 2º Semestre Total Coronel QOEM 1 1 1 1 1 5 Tenente-Coronel QOEM 11 4 2 2 1 20 Major QOEM 38 4 3 3 1 49 Capitão QOEM 68 - - - - 68 Tenente QTBM 90 4 3 3 3 103 1º Sgt. QPBM 488 7 6 6 3 510 2º Sgt. QPBM 737 - - - - 737 3º Sgt. (extinção) QPBM 810 - - - - - Soldado QPBM 2.609 - - - - 2.609 TOTAL 4.852 20 15 15 9 4.101* *Excluídos os cargos de Terceiros-Sargentos em extinção.
b
Cargos originários da Brigada Militar a serem incorporados ao CBMRS na data de publicação da presente Lei Complementar: Posto/Grad. Quadro Quantidade Coronel QOEM 1 Tenente-Coronel QOEM 11 Major QOEM 38 Capitão QOEM 68 1º Tenente QTPM 90 1º Sargento QPM-2 488 2º Sargento QPM-2 737 3º Sargento QPM-2 810 Soldado QPM-2 2.609 TOTAL 4.852