Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014
Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.
Ficam criadas as diretrizes da Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso, com a finalidade de promover a qualidade de vida e melhorar o acesso aos serviços de saúde.
o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle da obesidade e do sobrepeso;
o atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da obesidade, do sobrepeso e das doenças associadas a estas patologias;
o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da obesidade e do sobrepeso.
O acesso aos processos cirúrgicos será universal e observará os critérios definidos pelos gestores do SUS.
O Estado poderá articular junto às universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos com foco na melhoria da qualidade de vida das pessoas com diagnóstico de obesidade e de sobrepeso.
Os recursos necessários à execução da Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com diagnóstico de obesidade e de sobrepeso serão previstos no Orçamento Estadual.
TARSO GENRO, Governador do Estado.