Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014
Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.