Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014
Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução da Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com diagnóstico de obesidade e de sobrepeso serão previstos no Orçamento Estadual.