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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014

Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.

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Art. 5º

Os recursos necessários à execução da Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com diagnóstico de obesidade e de sobrepeso serão previstos no Orçamento Estadual.