Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014
Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso aos processos cirúrgicos será universal e observará os critérios definidos pelos gestores do SUS.