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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014

Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.

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Art. 4º

O Estado poderá articular junto às universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos com foco na melhoria da qualidade de vida das pessoas com diagnóstico de obesidade e de sobrepeso.