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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014

Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.

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Art. 2º

As diretrizes a que se refere o art. 1º desta Lei, são:

I

a divulgação de informações sobre alimentação adequada;

II

o incentivo à produção de alimentos saudáveis;

III

o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle da obesidade e do sobrepeso;

IV

o atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da obesidade, do sobrepeso e das doenças associadas a estas patologias;

V

o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da obesidade e do sobrepeso.