Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014
Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes a que se refere o art. 1º desta Lei, são:
I
a divulgação de informações sobre alimentação adequada;
II
o incentivo à produção de alimentos saudáveis;
III
o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle da obesidade e do sobrepeso;
IV
o atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da obesidade, do sobrepeso e das doenças associadas a estas patologias;
V
o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da obesidade e do sobrepeso.