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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14530 de 29 de Abril de 2014

Cria as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.

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Art. 1º

Ficam criadas as diretrizes da Política Estadual de Atenção Integral às pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso, com a finalidade de promover a qualidade de vida e melhorar o acesso aos serviços de saúde.