Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2013.
Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional, tendo como finalidades:
a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia de permanência do educando na área rural a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão;
a qualificação do educando em atividades rurais, a fim de que o mesmo adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.
A Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional tem como diretrizes:
a ação conjunta dos órgãos públicos, em especial os da educação, com o intuito de oferecer aos jovens e adultos rurais uma formação integral, adequada a sua realidade, que lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente, além de tornarem-se homens e mulheres em condições de exercer plenamente sua cidadania;
o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos, privados de caráter comunitário e sociedade civil para fomentar no jovem rural o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, bem como a consciência de que é possível, através de técnicas de produção adequadas, de transformação e de comercialização, viabilizar uma agricultura sustentável, sem agressão e prejuízos ao meio ambiente;
a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, através da aplicação de conhecimentos técnico-científicos associados ao conhecimento popular, articulados pela Pedagogia da Alternância; e
o desenvolvimento de práticas capazes de organizar melhor as ações de extensão rural, de agricultura familiar, de produção de alimentos, de saúde, de nutrição e de âmbito cultural das comunidades.
A Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional orienta-se pelos seguintes objetivos:
qualificar o educando em atividades rurais, a fim de que o mesmo adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável;
oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança, obtendo melhoria para toda a família;
desencadear um trabalho de aproximação com todas as comunidades e articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural;
valorizar a cultura e as experiências dos jovens como fonte de conhecimento válido, utilizando-as como ponto de partida para transformações de suas condições de vida, reforçando os princípios de respeito pelos valores culturais das comunidades envolvidas;
instrumentalizar os jovens agricultores com conhecimentos mais amplos sobre as diversas ciências, dando ênfase às ciências agrárias;
incentivar os educandos a desenvolver projetos produtivos construídos a partir da escola e apoiados com recursos públicos.
São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional, dentre outros, os seguintes:
o Projeto Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional, aqui definido como conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações desta Política Estadual;
a Rede Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional, aqui definida como conjunto de agentes institucionais que, no âmbito de suas respectivas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Política Pública;
A Administração Pública Estadual poderá implementar programa de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado, entre outros, na Pedagogia da Alternância.
A Administração Pública poderá dar tratamento diferenciado ou preferencial para instituições de ensino geridas ou comprometidas com o desenvolvimento ou valorização da agricultura familiar.
Para os efeitos desta Lei, considera-se Pedagogia da Alternância a organização curricular, pedagógica e metodológica específicas que possibilitem aos jovens e adultos educandos alternarem períodos de estudos no ambiente socioescolar com o ambiente socioprofissional, possibilitando a convivência com a família, a comunidade e a organização.
Os demais órgãos públicos, especialmente aqueles das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural, do meio ambiente, da ciência e tecnologia e da economia solidária, entre outros, poderão valer-se desta Lei para viabilizar programas próprios em consonância com os princípios, os objetivos, as ações e os serviços de apoio desta Política Pública.
TARSO GENRO, Governador do Estado.