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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013

Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional orienta-se pelos seguintes objetivos:

I

qualificar o educando em atividades rurais, a fim de que o mesmo adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável;

II

oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança, obtendo melhoria para toda a família;

III

desencadear um trabalho de aproximação com todas as comunidades e articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural;

IV

valorizar a cultura e as experiências dos jovens como fonte de conhecimento válido, utilizando-as como ponto de partida para transformações de suas condições de vida, reforçando os princípios de respeito pelos valores culturais das comunidades envolvidas;

V

instrumentalizar os jovens agricultores com conhecimentos mais amplos sobre as diversas ciências, dando ênfase às ciências agrárias;

VI

formar cidadãos críticos, criativos e atuantes nos processos decisórios da comunidade; e

VII

incentivar os educandos a desenvolver projetos produtivos construídos a partir da escola e apoiados com recursos públicos.