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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013

Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.