Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.