Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional, tendo como finalidades:
I
a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia de permanência do educando na área rural a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão;
II
a qualificação do educando em atividades rurais, a fim de que o mesmo adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.