Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os demais órgãos públicos, especialmente aqueles das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural, do meio ambiente, da ciência e tecnologia e da economia solidária, entre outros, poderão valer-se desta Lei para viabilizar programas próprios em consonância com os princípios, os objetivos, as ações e os serviços de apoio desta Política Pública.