Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14278 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da Qualificação da Oferta Educacional orienta-se pelos seguintes objetivos:
I
qualificar o educando em atividades rurais, a fim de que o mesmo adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável;
II
oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança, obtendo melhoria para toda a família;
III
desencadear um trabalho de aproximação com todas as comunidades e articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural;
IV
valorizar a cultura e as experiências dos jovens como fonte de conhecimento válido, utilizando-as como ponto de partida para transformações de suas condições de vida, reforçando os princípios de respeito pelos valores culturais das comunidades envolvidas;
V
instrumentalizar os jovens agricultores com conhecimentos mais amplos sobre as diversas ciências, dando ênfase às ciências agrárias;
VI
formar cidadãos críticos, criativos e atuantes nos processos decisórios da comunidade; e
VII
incentivar os educandos a desenvolver projetos produtivos construídos a partir da escola e apoiados com recursos públicos.