Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010
Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.
Fica consolidada a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do qual será dada ampla divulgação de dados e de informações relativos à Administração Pública Estadual, e que tem por finalidade:
permitir aos cidadãos o exercício do controle social sobre os atos de gestão, diretamente ou por meio de organizações civis;
incrementar a participação da sociedade na fiscalização da Administração Pública, subsidiando os órgãos de controle interno e externo, de modo a reduzir a possibilidade da ocorrência de fraudes, equívocos e desperdícios na gestão dos recursos públicos;
contribuir para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos de prevenção e de combate à corrupção;
estimular o comportamento ético e a eficiência dos gestores públicos, mediante a conscientização de que seus atos e omissões estarão sujeitos à evidenciação pública e à cobrança de providências por parte da população;
promover a educação fiscal, despertando o interesse de alunos e de cidadãos no que concerne à arrecadação e à destinação dos impostos e demais receitas públicas;
incentivar a colaboração da população na melhoria da Administração Pública Estadual, mediante o acompanhamento da execução dos programas dos Poderes e órgãos; e
ser um canal para a manifestação de discordâncias, identificação de deficiências e oferecimento de denúncias, bem como de justificativas da administração.
O Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul abrange os dados relativos à execução orçamentária e financeira, assim como outras informações de interesse público, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado, além das fundações e das autarquias integrantes da Administração Indireta do Estado.
O Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul possibilitará o acesso público aos seguintes dados:
as transferências de recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive organizações não governamentais de qualquer natureza;
as receitas arrecadadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;
as outras informações de interesse público tais como, as relativas a licitações, contratos, convênios, subvenções e auxílios.
Além daqueles relacionados no § 1º, outros dados e informações de interesse público poderão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, desde que contribuam para atingir sua finalidade.
O Poder Executivo deverá consolidar e disponibilizar as informações das companhias integrantes da Administração Indireta, em local específico, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, dispondo, sem prejuízo de outras informações que julgarem necessárias, dos seguintes itens:
totais das receitas auferidas na venda de produtos e/ou na prestação dos serviços, com a devida classificação; e
As disponibilizações de informações previstas não excluem a possibilidade de divulgação dessas ou de outras informações em páginas específicas de transparência a serem mantidas pelos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão de Controle Interno de que trata o art. 76 da Constituição do Estado, será a responsável técnica pela implantação e gestão do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul.
Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, deverão disponibilizar à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, no prazo e na forma que esta fixar, os dados e as informações a serem disponibilizados por meio do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul.
As disposições desta Lei não se aplicam aos dados e às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança das pessoas, da sociedade e do Estado, nos termos da legislação vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.