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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010

Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.

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Art. 5º

(Artigo revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13596 /2010