JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010

Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13596 /2010