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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010

Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão de Controle Interno de que trata o art. 76 da Constituição do Estado, será a responsável técnica pela implantação e gestão do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, deverão disponibilizar à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, no prazo e na forma que esta fixar, os dados e as informações a serem disponibilizados por meio do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13596 /2010