Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010
Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica consolidada a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do qual será dada ampla divulgação de dados e de informações relativos à Administração Pública Estadual, e que tem por finalidade:
I
promover e incrementar a transparência na gestão pública;
II
permitir aos cidadãos o exercício do controle social sobre os atos de gestão, diretamente ou por meio de organizações civis;
III
incrementar a participação da sociedade na fiscalização da Administração Pública, subsidiando os órgãos de controle interno e externo, de modo a reduzir a possibilidade da ocorrência de fraudes, equívocos e desperdícios na gestão dos recursos públicos;
IV
contribuir para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos de prevenção e de combate à corrupção;
V
estimular o comportamento ético e a eficiência dos gestores públicos, mediante a conscientização de que seus atos e omissões estarão sujeitos à evidenciação pública e à cobrança de providências por parte da população;
VI
promover a educação fiscal, despertando o interesse de alunos e de cidadãos no que concerne à arrecadação e à destinação dos impostos e demais receitas públicas;
VII
incentivar a colaboração da população na melhoria da Administração Pública Estadual, mediante o acompanhamento da execução dos programas dos Poderes e órgãos; e
VIII
ser um canal para a manifestação de discordâncias, identificação de deficiências e oferecimento de denúncias, bem como de justificativas da administração.