Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13596 de 30 de Dezembro de 2010
Consolida a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico de divulgação de informações relativas à Administração Pública Estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet -, e cria o Conselho de Transparência Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CTP/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.