Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009
Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
elaborar material informativo destinado aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais enfermidades dos animais, inclusive zoonoses.
Para os efeitos desta Lei, entende-se como educação sanitária animal a adoção de técnicas corretas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral.
A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
a elaboração de projetos destinados à formação de indivíduos, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; e
o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da iniciativa privada.
Esta Lei será regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.