JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009

Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13192 /2009