Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009
Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de:
I
incrementar a rentabilidade pecuária;
II
contribuir com a prevenção e o controle de enfermidades dos animais, inclusive zoonoses; e
III
elaborar material informativo destinado aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais enfermidades dos animais, inclusive zoonoses.