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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009

Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de:

I

incrementar a rentabilidade pecuária;

II

contribuir com a prevenção e o controle de enfermidades dos animais, inclusive zoonoses; e

III

elaborar material informativo destinado aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais enfermidades dos animais, inclusive zoonoses.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13192 /2009