Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009
Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Educação Sanitária Animal terá como diretrizes:
I
a promoção da educação sanitária animal junto a estabelecimentos de ensino oficial;
II
a integração do sistema aos demais programas educacionais:
III
a elaboração de projetos destinados à formação de indivíduos, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; e
IV
o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da iniciativa privada.