Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009
Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei será regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal.