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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13192 de 30 de Junho de 2009

Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Esta Lei será regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13192 /2009