Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
01 (um) cargo de Médico Clínico-Geral, classe "R";
01 (um) cargo de Médico Cardiologista, classe "R";
01 (um) cargo de Enfermeiro, classe "R";
24 (vinte e quatro) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R";
24 (vinte e quatro) cargos de Técnico em Informática, classe "M";
42 (quarenta e dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M";
42 (quarenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria, classe "O";
01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico, classe "R".
Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Enfermagem, classe "N", criados pela Lei nº 10.559, de 19 de outubro de 1995, que atualmente constituem o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.
As sínteses das atribuições do cargo de Médico Cardiologista, Enfermeiro e Engenheiro Mecânico, criados por esta Lei, são as constantes no Anexo Único desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Anexo
ANEXO ÚNICO
Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Classe: "R"
Síntese dos deveres: prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público nos casos de urgência e emergência; realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria, licenças, readaptação, petições e outros, quando for necessária perícia médica, dos membros e servidores do Ministério Público; exarar laudos e pareceres, podendo para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico; expedir atestados periciais; elaborar relatórios; participar de juntas médicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
Descrição Exemplificativa: realizar exames periciais em membros e servidores quando do ingresso na Instituição; realizar exames periciais para a concessão de licenças de saúde, especialmente relacionados à cardiologia; realizar perícias para subsidiar a área de recursos humanos na concessão de direitos de membros e servidores relacionados com a área da saúde, como readaptações, reduções de carga horária, delimitação de atribuições etc., especialmente as ligadas à área da cardiologia; atender membros e servidores em situações de emergência médica; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos médicos, especialmente de cardiologia, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre a área médica, especialmente cardiologia, no suporte à atividade do membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Medicina e à Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Medicina; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.
Pré-requisitos: Diploma de formação em Medicina; dois anos de residência médica em clínica médica ou título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina em clínica médica (medicina interna); dois anos de residência médica em cardiologia ou título de especialista em cardiologia reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.
Cargo: ENFERMEIRO
Classe: "R"
Síntese dos deveres: organização e coordenação dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares no Ministério Público, cabendo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer e laudo de assessoria sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovados pela Administração; controle e solicitação de materiais e medicamentos utilizados pelo setor, após aprovação da Coordenação; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos membros e servidores durante a assistência de enfermagem; planejamento, execução e avaliação dos projetos e convênios afetos à área de enfermagem, inclusive os relativos à saúde preventiva; responsabilidade técnica da área perante órgãos de classe e de vigilância sanitária; execução de serviços de secretaria inerentes às atividades de perícia, de assessoramento técnico e de emergência e assistência clínica, na área da saúde e outras atividades correlatas.
Descrição Exemplificativa: Organizar e controlar os serviços de enfermagem para que os pacientes sejam atendidos de forma adequada quando em perícias ou em emergências, inclusive supervisionando a atuação do Agente de Saúde de nível técnico; registrar os atendimentos de enfermagem e proceder sua avaliação por meio de indicadores, conforme orientações da coordenação; prestar consulta de enfermagem; prescrever medicamentos com combinação prévia junto à coordenação e ao Gabinete Médico Clínico-Geral; gerenciar o estoque de medicamentos e materiais; gerenciar projetos de saúde que lhe forem delegados; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos científicos de enfermagem, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre matéria de enfermagem, no suporte à atividade do Membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Enfermagem e à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Enfermagem; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem como Enfermeiro.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.
Cargo: ENGENHEIRO MECÂNICO
Classe: "R"
Síntese dos deveres: Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo.
Descrição Exemplificativa: Exercer as atividades relativas às atribuições de modo a assessorar, projetar detalhadamente os sistemas de ar-condicionado e ventilação, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou segurança dos equipamentos e instalações de ar-condicionado; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior, emitindo laudo quando necessário; executar outras tarefas afins.
Escolaridade: Certificado de Conclusão, devidamente registrado no CREA, de conclusão de curso de graduação no curso de Engenharia Mecânica.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
Experiência Profissional: comprovação de, no mínimo, 6 (seis) anos.
O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.