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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008