Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.