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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008