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Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

I

01 (um) cargo de Médico Clínico-Geral, classe "R";

II

01 (um) cargo de Médico Cardiologista, classe "R";

III

01 (um) cargo de Enfermeiro, classe "R";

IV

24 (vinte e quatro) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R";

V

24 (vinte e quatro) cargos de Técnico em Informática, classe "M";

VI

42 (quarenta e dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII

42 (quarenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria, classe "O";

VIII

01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico, classe "R".

Art. 1º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008