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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008