Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.