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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Enfermagem, classe "N", criados pela Lei nº 10.559, de 19 de outubro de 1995, que atualmente constituem o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008