Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
I
01 (um) cargo de Médico Clínico-Geral, classe "R";
II
01 (um) cargo de Médico Cardiologista, classe "R";
III
01 (um) cargo de Enfermeiro, classe "R";
IV
24 (vinte e quatro) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R";
V
24 (vinte e quatro) cargos de Técnico em Informática, classe "M";
VI
42 (quarenta e dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M";
VII
42 (quarenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria, classe "O";
VIII
01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico, classe "R".