JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As sínteses das atribuições do cargo de Médico Cardiologista, Enfermeiro e Engenheiro Mecânico, criados por esta Lei, são as constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13078 /2008