Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13078 de 03 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As sínteses das atribuições do cargo de Médico Cardiologista, Enfermeiro e Engenheiro Mecânico, criados por esta Lei, são as constantes no Anexo Único desta Lei.