Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2008.
O art. 6º da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul -, com redação dada pelas Leis nºs 8.967, de 29 de dezembro de 1989, 9.662, de 11 de maio de 1992, 10.780, de 07 de maio de 1996, e 11.133, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - O Tribunal de Justiça é constituído de 140 (cento e quarenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal."
Ficam criados 6 (seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Os quantitativos dos cargos criados no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.
Ficam transformados 6 (seis) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10, em 6 (seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de cargos em Comissão e Funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de justiça, a que se refere a Lei nº 11.291/1998.
As atribuições sintéticas dos cargos criados e transformados nos arts. 3º e 4º, respectivamente, são as constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291/1998.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.