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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008

Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transformados 6 (seis) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10, em 6 (seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de cargos em Comissão e Funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de justiça, a que se refere a Lei nº 11.291/1998.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13070 /2008