Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul -, com redação dada pelas Leis nºs 8.967, de 29 de dezembro de 1989, 9.662, de 11 de maio de 1992, 10.780, de 07 de maio de 1996, e 11.133, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - O Tribunal de Justiça é constituído de 140 (cento e quarenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal."