Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.