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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008

Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13070 /2008