Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições sintéticas dos cargos criados e transformados nos arts. 3º e 4º, respectivamente, são as constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291/1998.