Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008
Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Tribunal de Justiça, 15 (quinze) cargos de Desembargador.