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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008

Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13070 /2008