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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13070 de 20 de Novembro de 2008

Cria cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados 6 (seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

Parágrafo único

Os quantitativos dos cargos criados no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13070 /2008